Consumidores têm direito a cancelar ou remarcar passagens para locais com coronavírus

Consumidores que compraram passagens ou pacotes para os países que confirmaram casos de coronavírus têm direito a fazer o cancelamento sem ônus ou negociar a remarcação com o pagamento de multas no menor valor possível. Para orientar as pessoas como lidar com as companhias aéreas ou agências, o Procon do Recife emitiu, nesta quarta-feira (5), uma nota técnica informando o que fazer em caso de desistência da viagem.

De acordo com a presidente do Procon do Recife, Ana Paula Jardim, a nota foi emitida por causa da crise global do coronavírus. O órgão de defesa do consumidor afirma que, além da China, outros 15 países já confirmaram casos da doença.

Fonte: Maringá Turismo