A American Airlines vai indenizar Julia Tavares Amorim em R$ 6 mil por danos morais. A companhia aérea além de atrasar o voo em um dia, não permitiu que a passageira retirasse a mala onde estavam os remédios da sua mãe, causando transtornos a todos. Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira.

“O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas. Assim, deve a indenização ser fixada com moderação, para que não seja tão elevada a ponto de gerar enriquecimento sem causa para a vítima do dano, nem tão reduzida que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, destacou a desembargadora no acórdão.

Minutos antes de embarcar de Nova Iorque, nos Estados Unidos, para o Rio de Janeiro, Julia e seus pais foram informados de que o voo atrasaria em 45 minutos. Já dentro do avião, eles souberam que deveriam trocar de aeronave, por um problema em uma das turbinas. Depois do adiamento do voo para a manhã seguinte, Julia diz que a empresa não disponibilizou hospedagem aos passageiros e ainda reteve as bagagens no aeroporto, impedindo que a mãe dela pudesse tomar os remédios. A passageira também disse que o avião em que viajou no dia seguinte era velho, tinha poltronas quebradas e apenas um banheiro para mais de cem passageiros.

JGP/PC – Processo nº: 0015708-21.2015.8.19.0209

Fonte: Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro

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